sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Estrutura e Teologia da
Sacrosanctum Concilium

Pe. Gregário Lutz CSSp

A liturgia é uma realidade tão rica que ela deve ser contemplada de vários e diferentes pontos de vista, de fora e de dentro. Uma abordagem só de fora não é suficiente, embora a liturgia seja essencialmente uma realidade acessível aos nossos sentidos. Mas este é apenas um lado da medalha. As palavras e os ritos, os gestos e os símbolos, tudo que fala aos nossos sentidos, expressa aquilo que é acessível aos olhos da fé: a ação divino-humana que se realiza quando celebramos o mistério de Cristo. A teologia litúrgica é o estudo da liturgia em sua totalidade. Através dela conhecemos sobretudo a natureza da liturgia que, por sua vez, tem também diversos aspectos e dimensões.
Nossa tarefa é estudar a teologia da liturgia da constituição do Concílio Vaticano II sobre a liturgia, a “Sacrosanctum Concilium”. Também este documento conciliar contempla a liturgia em sua integridade. e em suas diferentes dimensões. Basicamente ela faz isso logo no primeiro item da primeira parte do seu primeiro capítulo, nos artigos 5 a 8, aos quais o Compêndio do Vaticano II organizado por Boaventura Kloppenburg deu o titulo: “A natureza da liturgia". Podemos sem problema considerar estes artigos como a teologia litúrgica do Concílio Vaticano II. Iremos nos deter quase exclusivamente nestes artigos da SC, já por causa do limite de tempo que nos é dado, mas sobretudo porque aqui encontramos todo o essencial da compreensão teológica da liturgia da "Sacrosanctum Concilium".
Realizaremos este estudo em duas grandes partes, seguindo a própria "Sacrosanctum Concilium": "A liturgia como momento da história da salvação" e "a liturgia como exercício do sacerdócio de Jesus Cristo". Estarão integrados e serão acrescentados itens menores que também têm grande importância num estudo da teologia da liturgia, tanto para o documento conciliar quanto para nós.

I.     A liturgia - momento da história da salvação

1 – A história da salvação

A SC começa a tratar da natureza da liturgia, no seu artigo 5, lembrando em grandes linhas a história da salvação. No início data história está a vontade de Deus de "salvar e fazer chegar ao conhecimento da verdade todas as pessoas humanas". Para conseguir isso, Deus acompanha toda a história, particularmente do seu povo eleito, comunicando-se com ele sobretudo pelos profetas, mas finalmente por seu próprio Filho. Ele completou a obra da redenção da humanidade e da glorificação de Deus principalmente pela sua morte e ressurreição. Já neste primeiro artigo debaixo do titulo "A natureza da liturgia", o Concílio como que prolonga esta história de Deus com a humanidade dizendo que por Jesus Cristo "nos foi comunicada a plenitude do culto divino" e que "do lado de Cristo dormindo na cruz nasceu o admirável sacramento de toda a Igreja".
Nesta exposição do Vaticano II sobre a história da salvação podemos destacar várias afirmações, em vista da própria liturgia:
-         A vontade de Deus de salvar a humanidade, seu eterno plano de salvação, que é a fonte de toda a história que chega a seu ponto culminante na páscoa do seu Filho, revelando assim que é um Deus de amor. Este é o grande mistério da fé que celebramos na liturgia.
-         A santificação das pessoas humanas e a glorificação de Deus são a finalidade da história da .salvação, como também da liturgia.
-         Do lado aberto de Cristo na cruz nasceu a Igreja.
Nesta última afirmação vou me deter primeiro, em seguida no mistério pascal.

2 - A origem da Igreja e da liturgia
Ao dizer que "do lado de Cristo dormindo na cruz nasceu o admirável sacramento de toda a Igreja", repetindo assim palavras de santo Agostinho, o Concílio se refere evidentemente ao relato do evangelista são João sobre a morte de Jesus. Para dizer que Jesus morreu ele escreveu: "Entregou o espírito" (Jo 19,30). Muitos dos santos padres viam nisso uma segunda afirmação do evangelista, a saber que Jesus entregou, na hora da sua morte, o Espírito Santo. Esta interpretação certamente se baseia no contexto do quarto evangelho.
Como lemos no sétimo capítulo do evangelho de são João, na festa do templo Jesus anunciou água viva. O evangelho explica que Jesus estava falando do Espírito, que ainda não havia, porque Jesus ainda não foi glorificado (Cf. Jo 7,37-39) .A glorificação de Jesus, no entanto, coincide para são João com a exaltação do Filho do Homem na cruz (Cf. Jo 3, 14s). Na base desta interpretação se compreende bem que o Ressuscitado na tarde do dia da ressurreição soprou sobre os apóstolos e lhes disse: Recebei o Espírito Santo" (Jo 20,22).
Mas devemos dar um passo a mais. Em antigas e recentes representações iconográficas da morte de Jesus ilustra-se a abertura do lado aberto pela lança assim que uma figura feminina está debaixo da cruz com um cálice na mãos. Para dentro deste cálice jorram o sangue e a água. Os padres da Igreja interpretam também a abertura do lado de Jesus como derramamento do Espírito Santo, vendo na mulher com o cálice a Igreja e na água e no sangue os sacramentos do batismo e da eucaristia. Como lemos na "Sacrosanctum Concilium", em santo Agostinho e em muitos outros padres da Igreja, este derramamento do Espírito é o nascimento da Igreja como sacramento universal de salvação, do qual os sete sacramentos, também os sacramentais e as outras celebrações litúrgicas, são como que um desdobramento. A Igreja e a liturgia nasceram do coração de Jesus.
Já que estamos falando em nascimento da Igreja, parece-me bom completar esta visão a partir do evangelho de são Mateus, onde se pode ver como ela foi concebida. Lemos neste evangelho, no fim do capítulo 9, que Jesus, percorrendo as cidades e os povoados, ensinando o evangelho do Reino e curando toda sorte de doenças e enfermidades, "ao ver a multidão teve compaixão dela, porque estava cansada e abatida, como ovelhas sem pastor". Então ele pediu aos discípulos que rezassem, para que o Senhor enviasse operários à messe; mas também e sobretudo ele chamou os doze e "deu-lhes autoridade de expulsar os espiritas imundos e de curar toda sorte de males e enfermidades" (Ml 9,35- 10,1). Estes doze são, evidentemente, o núcleo da futura Igreja. Não será permitido entender este texto no sentido de que a Igreja foi concebida pela compaixão de Jesus, no seu coração compassivo? Podemos assim agora concluir que são João e são Mateus têm, no fundo, a mesma visão da origem da Igreja.
E são Lucas no fundo não discorda de são João e são Mateus sobre a origem da Igreja pelo derramamento do Espírito Santo, embora ele a descreva de modo diferente.
Parece-me que a "Sacrosanctum Concilium" confirma esta visão da origem da Igreja e com ela da liturgia, dizendo no artigo 6 que a Igreja, que, como vimos no artigo 5, nasceu na cruz, "no dia de pentecostes apareceu ao mundo". Para a interpretação do texto citado de são Mateus, que apresentei, vendo ai a conceição da Igreja no coração de Jesus, não posso indicar referências, mas penso que esteja em harmonia com o contexto que citei.

3 - O mistério pascal
Depois de ter esboçado a história da salvação, o Concílio Vaticano II diz em sua constituição sobre a liturgia: "esta obra da redenção humana e da perfeita glorificação de Deus, da qual foram prelúdio as maravilhai operadas no povo do antigo testamento, completou-a Cristo Senhor, principalmente pelo mistério pascal de sua sagrada paixão, ressurreição dos mor tos e gloriosa ascensão. Por este mistério, Cristo, 'morrendo, destruiu a nossa morte e ressuscitando, recuperou a nossa vida' (Prefácio da páscoa). Pois do lado de Cristo dormindo na cruz nasceu o admirável sacramento de toda a Igreja. Portanto, assim como Cristo foi enviado pelo Pai, assim também ele enviou os apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só para pregarem o evangelho a toda criatura, (...) mas ainda para levarem a efeito o que anunciavam: a obra da salvação através do sacrifício e dos sacramentos, sobra os quais gira toda a vida litúrgica. (...) Nunca, depois (...) a Igreja deixou de reunir-se para celebrar o mistério pascal: lendo 'tudo quanto a ele se referia em todas as escrituras' (Lc 24,27), celebrando a eucaristia, na qual se torna presente a vitória e o triunfo de sua morte (Cone. de Trento) e, ao mesmo tempo, dando graças 'a Deus pelo dom inefável' (2 Cor 9,15) em Jesus Cristo, 'para louvor de sua glória' (Et 1,12), pela força do Espírito Santo" (SC 5s).'
O mistério pascal é, portanto, a páscoa de Jesus que ele viveu, há quase dois mil anos, sua paixão, morte, ressurreição e ascensão. Esta páscoa, no entanto, é o ponto culminante de. toda a vida e obra pascal de Jesus. E devemos abrir o horizonte ainda mais: Ela tinha seus prelúdios no antigo testamento e se completará no fim dos tempos. Ela é realmente o centro de toda a história da salvação.
No entanto, desde que Jesus, que se tinha tornado um de nós pela encarnação, nos uniu a si pelo dom do Espírito Santo, que é o fruto da sua páscoa, somos um com ele e ele conosco como membros do seu corpo místico, como filhos e filhas do Pai do céu. Assim também nossa vida e história são vida e história de Cristo glorioso. Os bispos latino-americanas reunidos em Medellin, no ano de 1968, disseram claramente que Cristo está "ativamente presente em nossa história" e que "não podemos deixar de sentir seu passo que salva quando se dá o verdadeiro desenvolvimento" (Docum. de Medellin, introdução n. 5-6). Portanto, nosso sofrer e vencer são participação da morte e ressurreição de Cristo, da sua páscoa. A páscoa de Cristo continua na páscoa do povo.
Ora, é esta páscoa de Cristo e do povo que celebramos quando na liturgia anunciamos a morte do Senhor e proclamamos a sua ressurreição, até que ele venha. É como também os bispos em Medellin constataram: "A presença do mistério da salvação, enquanto a humanidade peregrina até sua plena realização na parusia do Senhor, culmina na celebração da liturgia eclesial" (Cap. 9,2).
Ainda uma outra dimensão do mistério pascal e de sua celebração foi destacada em Medellin, quando os bispos ai reunidos declararam: "O gesto litúrgico não é autêntico se não implica um compromisso de caridade, um esforço sempre renovado para ter os sentimentos de Jesus Cristo e uma continua conversão" (9,3). Logo em seguida lemos no documento de Medellin: "Na hora atual de nossa América Latina, como em todos os tempos, celebração litúrgica coroa e comporta um compromisso com a realidade humana (...) precisamente porque toda a criação está inserida no desígnio salvador" (9,4).
Desta maneira Medellin explicitou e acentuou uma constatação que o Concílio Vaticano II já tinha feito, dizendo que "a liturgia é o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, é a fonte donde emana toda a sua força" (SC 10). Embora o Concílio tenha falado da liturgia como cume e fonte da ação da Igreja, é evidente que a liturgia, na qual celebramos o mistério pascal, é o ponto culminante também de toda a vido da Igreja, e não apenas da Igreja, e sim de toda a humanidade e de sua história.

4 – A liturgia, momento da história da salvação
Depois de ter apresentado no Artigo 5 a história da salvação que culmina na morte e ressurreição de Jesus, assim como o nascimento da Igreja e com ela da liturgia, a "Sacrosanctum Concilium" passa a tratar, no artigo 6, da liturgia como celebração desta história, particularmente da obra salvífica de Jesus Cristo, na liturgia.
Lemos no início deste artigo: "Assim como Cristo foi enviado pelo Pai , assim também ele enviou os apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só para pregarem o evangelho (...) mas ainda para levarem a efeito o que anunciavam: a obra da salvação através do sacrifício e dos sacramentos, sobre os quais gira toda a vida litúrgica". A afirmação principal deste texto é retomada no início do artigo 7 de constituição: "Para levar a efeito obra tão importante Cristo está sempre presente em sua Igreja, sobretudo na ações litúrgicas". Assim se coloca para nós a questão: Se Jesus nos salvou, o que a liturgia acrescenta a esta obra? O que significa que ela deve ser levada a efeito?
Não se trata de completar ou continuar a obra de Cristo, como se ela não tivesse sido perfeita. Deus fez através de Jesus tudo para a nossa salvação. Mas ele nos quer salvar como seres livres. Livremente nos colocamos contra Deus pelo pecado, livremente devemos também aceitar a salvação que Deus operou para nós. Precisamente assim a salvação pode ter efeito, se nós nos voltamos para Deus, se ouvimos sua palavra e a pomos em prática e se acolhemos o presente de uma nova vida, de uma nova história, do Reino que Jesus veio anunciar. Esta acolhida e aceitação acontecem por uma vida em obediência a Deus, mas de modo especialmente consciente e intenso na liturgia. É como também a constituição sobre a liturgia diz: "Para levar a efeito obra tão importante (a obra da salvação) Cristo está sempre presente em sua Igreja, sobretudo nas ações litúrgicas" (SC 7). Portanto, dizendo "sim" a Deus, sua vontade e sua obra, e sobretudo celebrando na liturgia este nosso sim vivido, é que se leva a efeito a salvação. Assim a liturgia cristã, ela mesma um fato histórico, se torna momento privilegiado da história da salvação.
Seria bem compreensível que alguém pergunte: Como é que na liturgia pode acontecer salvação? Acabamos de ver que a liturgia não é uma ação meramente humana. Cristo está presente na celebração litúrgica como agente principal. Devemos igualmente lembrar que toda ação litúrgica acontece, como nos diz o Vaticano II, na força do Espírito .Santo (SC 6). Mas é bom recorrer ainda ao conceito de memória, se queremos entender a eficácia salvífica da liturgia. Memória litúrgica não é um simples lembrar. Lembramos, sim, a páscoa histórica de Cristo e do seu povo, mas a lembramos na presença de Cristo e na força do Espírito Santo. Lembrando a pessoa e a obra de Cristo nos abrimos para ele. Como ele diz no livro do Apocalipse, ele está à porta e bate. Se abrimos a porta, ele entra para cear conosco (cf. Ap 3,20). Isso quer dizer que ele entra em comunhão íntima conosco, e esta comunhão de vida entre Deus e nós é salvação.
Ninguém pode duvidar que tal liturgia seja um culto agradável a Deus, suposto que celebramos ritualmente aquilo que vivemos. Não é apenas um fazer externo, mas a expressão de uma atitude interna e da nossa vida do dia-a-dia. O que assim vale de cada um de nós, vale das nossas famílias, das nossas comunidades eclesiais, vale da Igreja e de certo modo de toda a humanidade e de sua história. Todas as pessoas de boa vontade que vivem o amor e a solidariedade, que lutam pela justiça e a paz, estão fazendo a vontade de Deus. Embora muitos não tenham consciência de sua vida pascal em união com Jesus Cristo e não a celebrem na liturgia cristã ou talvez de maneira alguma, também neles é levada a efeito a obra salvífica de Cristo. Toda a história da humanidade é história da salvação, porque nela se leva a efeito a obra redentora de Cristo até o fim dos tempos. A liturgia é um momento privilegiado desta história.
Sendo assim, não poderíamos dispensar toda a liturgia e apenas viver um culto espiritual? Não, porque desde Caim e Abel a humanidade, de modo particular - para não falar em outras religiões - o povo da antiga aliança, celebrava sua vida e história. Assim fez também Jesus, e ele nos mandou fazer o mesmo em sua memória. Celebrar ë uma dimensão essencial e indispensável de uma vida verdadeira e plenamente humana. Na festa, celebrando a vida, vivemos mesmo. Por isso, não há nada mais humano do que celebrar na liturgia a verdadeira vida de cada um de nós e de toda a humanidade que Jesus nos mereceu por sua morte e ressurreição.

II.  A liturgia, exercício do sacerdócio

Conforme acabamos de ver, o Concílio Vaticano II explica a liturgia em primeiro lugar como momento da história da salvação. Mas este não é o único aspecto a ser considerado por quem quer conhecer a natureza da liturgia. Sobretudo quando o Vaticano II faz aquela descrição da liturgia que geralmente é considerada como definição, várias outras dimensões são mencionadas, entre as quais se destaca aquela de a liturgia ser o exercício do sacerdócio de Cristo e dos cristãos. Aprofundaremos primeiro esta dimensão e em seguida duas outras que são também essenciais para um conhecimento da natureza da liturgia: sua dimensão simbólica e as duas vertentes da ação litúrgica. Outro aspecto importante da liturgia é que nela participamos da liturgia celeste.
Antes de entrarmos no estudo das diferentes dimensões, vejamos o texto conciliar em questão. Embora não seja uma definição em sentido estrito, porque o Concílio julgou que definir fosse tarefa da ciência litúrgica e não do magistério, ele é de suma importância: "Com razão (...) a liturgia é tida como o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo, no qual, mediante sinais sensíveis, é significada e, de modo peculiar a cada sinal, realizada a santificação do homem; e é exercido o culto público integral pelo corpo místico de Cristo, cabeça e membros" (SC 7).

l. O sacerdócio de Jesus Cristo
Jesus Cristo praticou em sua vida e preconizou o culto em espírito e verdade, o culto que Deus tinha prescrito a seu povo ao selar a aliança no Monte Sinai. A carta aos hebreus, descrevendo o sacerdócio novo, único e definitivo de Jesus Cristo, diz: "Ao entrar no mundo, ele (Jesus Cristo) afirmou: 'Tu não quiseste sacrifício e oferenda. Tu, porém, formaste-me um corpo. Holocaustos e sacrifícios pelo pecado não foram do teu agrado. Por isso eu digo: Eis-me aqui, - no rolo do livro está escrito a meu respeito - eu vim, ó Deus, para fazer a tua vontade'. Assim, ele declara, primeiramente: 'Sacrifícios, oferendas, holocaustos, sacrifícios pelo pecado, tu não quiseste, e não te agradaram'. Trata-se, notemo-lo bem, de oferendas prescritas pela Lei. Depois ele assegura: 'Eis que eu vim para fazer a tua vontade'. Portanto, ele suprime o primeiro para estabelecer o segundo. E graças a esta vontade é que somos santificados pela oferenda do corpo de Jesus Cristo, realizada uma vez por todas" (Hb: 10, 5-10). É o culto da vida de Jesus que ele completou pela sua morte na cruz e cuja aceitação o Pai manifestou ressuscitando seu Filho da morte. Como Jesus entrou pela sua morte no santuário verdadeiro, o céu, assim ele está agora e eternamente diante do Pai, entregando-se em eterno amor obediente, e associa a si aqueles que na terra estão em comunhão com ele, sobretudo aqueles que pelo batismo se tornaram com ele e nele sacerdotes, os membros do seu corpo místico. Em sua vida e especialmente quando eles celebram a liturgia, Jesus está presente e agindo, como diz a constituição sobre a liturgia, " no sacrifício da missa, tanto na pessoa do ministro, 'pois aquele que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que outrora se ofereceu na cruz' (Concílio de Trento), quanto sobretudo sob as espécies eucarísticas. Presente está pela sua força nos sacramentos, de tal forma que quando alguém batiza é Cristo, mesmo que batiza. Presente está pela sua palavra, pois é ele mesmo que fala quando se lêem as sagradas escrituras na igreja. Está presente finalmente quando a Igreja ora e salmodia, ele que prometeu: 'Onde dois ou três estiverem reunido em meu nome, aí estarei no meio deles' (Mt 18,20) (SC 7). Evidentemente, os membros do seu corpo que participam do seu sacerdócio, devem celebrar como ele, quer dizer, celebrar aquilo que vivem, sua obediência ao Pai e entrega pelos irmãos, exatamente como Jesus na última ceia celebrou ritualmente seu sacrifício vivido desde a sua encarnação até a morte na cruz.

2 – O sacerdócio dos cristãos
Ao selar a aliança no deserto do Sinai com o povo libertado da escravidão do Egito Deus tinha dito: "Se ouvirdes a minha voz e guardardes a minha aliança, sereis para mim uma propriedade particular entre todos os povos... Vós sereis para mim um reino de sacerdotes e uma nação santa" Ex 19,5-6). É este texto que ressoa nas palavras de São Pedro em sua primeira carta: "Dedicai-vos a um sacerdócio santo, a fim de oferecerdes sacrifícios espirituais aceitáveis a Deus por Jesus Cristo", e: “Vós sois uma raça eleita, um sacerdócio real, uma nação santa, o povo de particular propriedade, a fim de que proclameis as excelências daquele que vos chamou das trevas para a sua luz maravilhosa" (1 Pd 2,5.9). No mesmo sentido diz ó livro do apocalipse que Jesus "fez de nós um reino de sacerdotes para Deus, seu Pai" (Ap 1,6). Como no antigo, assim também no novo testamento, este sacerdócio é um sacerdócio espiritual que, no entanto, não exclui, e sim inclui o oferecimento de sacrifícios rituais, na Igreja o sacrifício eucarístico. É igualmente claro que o exercício deste sacerdócio se estende a toda a liturgia, a todas as celebrações. E, finalmente, não há dúvidas de que este povo sacerdotal são todos os batizados. Como no batismo nascemos pelo dom do Espírito Santo como filhos e filhas de Deus em Jesus Cristo, assim somos no batismo ungidos sacerdotes no sumo sacerdote Jesus Cristo.
E o sacerdócio dos ordenados? Como diz o termo que o especifica, "sacerdócio ministerial", ele está a serviço do sacerdócio comum de todos os batizados. Os ordenados ajudam todo o povo dos batizados a viver e exercer o seu sacerdócio espiritual e ritual.
Sobretudo na liturgia se exerce o sacerdócio de Jesus Cristo, do qual participam todos os batizados e, de modo particular, os ordenados. É neste sentido que a constituição sobre a liturgia fala da "plena, cônscia e ativa participação das celebrações, que a própria natureza da liturgia exige e à qual, por força do batismo, o povo cristão, geração escolhida, sacerdócio régio, nação santa, povo de conquista tem direito e obrigação" (SC 14). No mesmo sentido a constituição diz ainda: "As ações litúrgicas (...) são (...) celebrações da Igreja, que é o sacramento da unidade, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos bispos. Por isso, estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, e o manifestam e afetam" (SC 26).

3 - A liturgia como ação simbólico-sacramental
A constituição sobre a sagrada liturgia diz que pelo exercício do sacerdócio de Jesus Cristo "mediante sinais sensíveis é, de modo particular a cada sinal, realizada a santificação do homem" e a glorificação de Deus (SC 7).Não se pode aqui apresentar toda uma antropologia e teologia de sinal e símbolo. Mas isso nem é necessário para uma compreensão daquilo que o Concílio queria dizer sobre a natureza da liturgia. A constituição não fala de simples sinais que apenas manifestam uma realidade ou a ela remetem. Ela fala de sinais que também realizam aquilo que manifestam ou significam. Tais sinais chamamos na liturgia e na ciência litúrgica geralmente de símbolos. A realidade sensível do símbolo é também na liturgia normalmente uma coisa, um objeto ou uma ação sensível que manifesta e realiza o mistério celebrado ou a salvação. Assim, por exemplo, a comunidade reunida em assembléia litúrgica, não apenas remete ao corpo místico de Cristo, mas é este corpo. E quando alguns membros desta assembléia exercem determinados ministérios, são os membros do corpo de Cristo que o fazem. Naquele que preside, a cabeça deste corpo, Jesus Cristo mesmo, está presente e agindo, falando para nós em nome do Pai do céu, ou levando a nossa oração a Deus. Quando o presidente da celebração eucarística diz: "Isto é o meu corpo que será entregue por vós", é Jesus Cristo mesmo que diz isso; e então a espécie do pão não nos remete apenas ao corpo de Cristo, mas é o corpo de Cristo eucarístico. Convém lembrar ainda, neste momento, que graças a seu caráter simbólico a liturgia pode manifestar aquilo que nela se realiza muito melhor do que o poderiam as palavras. Por exemplo, um aperto de mão ou um abraço podem dizer muito mais do que apenas palavras.
Falando assim do caráter simbólico da liturgia, falamos de sua sacramentalidade. Os sete sacramentos são ações simbólicas que realizam o que significam. Desta sacramentalidade participam todas as ações litúrgicas, também os agentes da celebração, os objetos que se usam, e até o espaço e o tempo em que a liturgia se realiza.

4 – Na liturgia Deus nos santifica e nós glorificamos a Deus
Na história de Deus com a humanidade realiza-se o eterno plano do amor divino: desde a criação e sobretudo através da obra da salvação do mundo, até a última vinda do Senhor na gloria - num dinamismo que costumamos  considerar como descendente. A este dinamismo corresponde o ascendente, em que a humanidade, enquanto conhece Deus e o reconhece como seu criador e salvador lhe responde em louvor e ação de graças, não apenas em palavras, mas sobretudo pela vida e ação conforme a vontade de Deus, caminhando assim para a plenitude do Reino. A mesma vertente dupla observamos na liturgia. De um lado, celebramos a ação santificadora de Deus, principalmente na proclamação da Palavra, ou, por exemplo, no perdão e no novo nascimento com que Deus nos agracia, talvez o mais evidentemente na eucaristia, no Corpo do Senhor entregue e no seu Sangue que bebemos. A este dinamismo descendente da nossa santificação corresponde, também na liturgia, outro, o ascendente, o da glorificação de Deus, em nossa oração litúrgica, quando levantamos nossas mãos em sinal de elevar os corações a Deus, de modo particular quando oferecemos o sacrifício eucarístico e pedimos que o Pai nos aceite com seu Filho.
Evidentemente, em tudo isso, em todas as nossas ações simbólico-sacramentais, sempre quando exercemos o nosso sacerdócio na liturgia, devemos expressar com autenticidade o mistério que celebramos e, da nossa parte, aquilo que somos e vivemos, nossa atitude interior. Só assim nossa liturgia será um culto agradável a Deus, adoração em espírito e verdade. Tal liturgia nunca pode ser uma ação meramente humana, mas sempre se realizará por força do Espírito Santo e em sintonia com a ação de Jesus, nosso sumo sacerdote.

5 – Na liturgia terrena participamos da liturgia celeste
Geralmente, quem preside a missa introduz o Santo, convidando a cantá-lo em comunhão com os anjos e os santos do céu. Esta não é uma linguajem figurativa, mas sacramental-real. Para toda a liturgia vale o que a constituição do Concílio Vaticano II sobre a liturgia diz da liturgia das horas: "O sumo sacerdote do novo e eterno testamento, Cristo Jesus, assumindo a natureza humana, trouxe para esse exílio terrestre aquele hino que é cantado por todo o sempre nas habitações celestes" (SC 83). De fato, ele que está à direita do Pai, nos fala na proclamação e explicação da Palavra e com ele e por ele nós nos dirigimos ao Pai, unidos no Espírito Santo; estando, portanto, em íntima comunhão com as três pessoas da Santíssima Trindade, participando da sua ação, como partilhamos também a vida divina, por força do nosso batismo. Por isso, a constituição sobre a liturgia pode com todo direito dizer: "Na liturgia terrena, antegozando, participamos da liturgia celeste, que se celebra na Cidade Santa de Jerusalém, para a qual, peregrinos, nos encaminhamos" (SC 8).
Certamente poder-se-ia dizer muito mais sobre a liturgia. Mas também não há dúvida de que o Concílio Vaticano II no início da constituição sobre a liturgia, nos artigos aos quais nos referimos neste estudo, nos diga aquilo que é o mais pertinente, o essencial que se possa e deva dizer sobre a natureza da liturgia: Que ela é um momento da história da salvação, porque nela se leva a efeito a obra redentora de Jesus Cristo, pelo exercício do seu sacerdócio, da cabeça e dos membros do seu corpo místico.


A estrutura da "Sacrosanctum Concilium"

I. Objetivo geral do Concílio Vaticano II:
-         Fomentar a vida cristã entre os fiéis;
-         acomodar aquilo que é suscetível de mudança às necessidades da época;
-         unidade dos que crêem em Cristo;
-         evangelização também dos não-crentes.
Objetivo especifico com respeito à liturgia:
Reforma e incremento da liturgia,
-         na qual se exerce a obra da salvação
-         e que ajuda os fiéis a viver e manifestar o mistério de Cristo e a verdadeira Igreja
Para se conseguir este objetivo, o Concílio quer relembrar principias e estabelecer normas.
II. Estrutura da SC: A dinâmica dos seus passos:
1)      Dizer a que liturgia se quer chegar: A natureza da liturgia.
2)      O lugar da liturgia no conjunto da vida e ação da Igreja e dos fiéis.
3)      Já que todos os batizados são povo sacerdotal com direito e dever de celebrar a liturgia, devem participar.
4) Condição para participação. Formação. Quem inicia? Os pastores.
E a estes? Os seminários e institutos de teologia. E quem forma os formadores? Institutos especializados.
5) Tendo esclarecido tudo isso, pode-se falar em reforma:
Preâmbulo importantíssimo:
Respeitando o imutável, modificar, enquanto necessário, o mutável,
para se chegar a uma liturgia simples e clara
Instâncias responsáveis pela reforma
Normas gerais para a reforma:
Tradição e progresso; caráter bíblico da reforma
Normas de índole hierárquica e comunitária
Normas de índole didática e pastoral
Normas para se realizar a adaptação
6) Orientações para o incremento da liturgia nas dioceses e paróquias e a pastoral litúrgica
7) Aplicação destes principias e normas às diversas celebrações e nas diferentes dimensões da liturgia.



SC 1



SC 2


SC 3

SC 5 - 8
SC 9 - 13
SC 11, 14, 19,26...

SC 14 - 19


SC 21


SC 22
SC 23

SC 26 – 32
SC 33 - 36
SC 39 - 40
SC 41 – 46

SC47 - 130

quarta-feira, 5 de setembro de 2012


CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA



PROÉMIO

Fim do Concílio e sua relação com a reforma litúrgica

1. O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja. Julga, por isso, dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da Liturgia.

2. A Liturgia, pela qual, especialmente no sacrifício eucarístico, «se opera o fruto da nossa Redenção» (1), contribui em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a autêntica natureza da verdadeira Igreja, que é simultaneamente humana e divina, visível e dotada de elementos invisíveis, empenhada na ação e dada à contemplação, presente no mundo e, todavia, peregrina, mas de forma que o que nela é humano se deve ordenar e subordinar ao divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação, e o presente à cidade futura que buscamos (2). A Liturgia, ao mesmo tempo que edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor, em morada de Deus no Espírito (3), até à medida da idade da plenitude de Cristo (4), robustece de modo admirável as suas energias para pregar Cristo e mostra a Igreja aos que estão fora, como sinal erguido entre as nações (5), para reunir à sua sombra os filhos de Deus dispersos (6), até que haja um só rebanho e um só pastor (7).

Aplicação aos diversos ritos

3. Entende, portanto, o sagrado Concílio dever recordar os princípios e determinar as normas práticas que se seguem, acerca do incremento e da reforma da Liturgia.

Entre estes princípios e normas, alguns podem e devem aplicar-se não só ao rito romano mas a todos os outros ritos, muito embora as normas práticas que se seguem devam entender-se referidas só ao rito romano, a não ser que se trate de coisas que, por sua própria natureza, digam respeito também aos outros ritos.

4. O sagrado Concílio, guarda fiel da tradição, declara que a santa mãe Igreja considera iguais em direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos, quer que se mantenham e sejam por todos os meios promovidos, e deseja que, onde for necessário, sejam prudente e integralmente revistos no espírito da sã tradição e lhes seja dado novo vigor, de acordo com as circunstâncias e as necessidades do nosso tempo.


CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS EM ORDEM
À REFORMA E INCREMENTO DA LITURGIA

I. NATUREZA DA SAGRADA LITURGIA E SUA IMPORTÂNCIA NA VIDA DA IGREJA

Jesus Cristo salvador do mundo

5. Deus, que «quer que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade» (I Tim. 2,4), «tendo falado outrora muitas vezes e de muitos modos aos nossos pais pelos profetas» (Hebr. 1,1), quando chegou a plenitude dos tempos, enviou o Seu Filho, Verbo feito carne, ungido pelo Espírito Santo, a evangelizar os pobres, curar os contritos de coração (8), como ,médico da carne e do espírito(9), mediador entre Deus e os homens (10). A sua humanidade foi, na unidade da pessoa do Verbo, o instrumento da nossa salvação. Por isso, em Cristo «se realizou plenamente a nossa reconciliação e se nos deu a plenitude do culto divino» (11).

Esta obra da redenção dos homens e da glorificação perfeita de Deus, prefigurada pelas suas grandes obras no povo da Antiga Aliança, realizou-a Cristo Senhor, principalmente pelo mistério pascal da sua bem-aventurada Paixão, Ressurreição dos mortos e gloriosa Ascensão, em que «morrendo destruiu a nossa morte e ressurgindo restaurou a nossa vida» (12). Foi do lado de Cristo adormecido na cruz que nasceu o sacramento admirável de toda a Igreja (13).

Pelo sacrifício e pelos sacramentos

6. Assim como Cristo foi enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só para que, pregando o Evangelho a toda a criatura (14), anunciassem que o Filho de Deus, pela sua morte e ressurreição, nos libertara do poder de Satanás (15) e da morte e nos introduzira no Reino do Pai, mas também para que realizassem a obra de salvação que anunciavam, mediante o sacrifício e os sacramentos, à volta dos quais gira toda a vida litúrgica. Pelo Batismo são os homens enxertados no mistério pascal de Cristo: mortos com Ele, sepultados com Ele, com Ele ressuscitados (16); recebem o espírito de adoção filial que «nos faz clamar: Abba, Pai» (Rom. 8,15), transformando-se assim nos verdadeiros adoradores que o Pai procura (17). E sempre que comem a Ceia do Senhor, anunciam igualmente a sua morte até Ele vir (18). Por isso foram batizados no próprio dia de Pentecostes, em que a Igreja se manifestou ao mundo, os que receberam a palavra de Pedro. E «mantinham-se fiéis à doutrina dos Apóstolos, à participação na fração do pão e nas orações... louvando a Deus e sendo bem vistos pelo povo» (Act. 2, 41-47). Desde então, nunca mais a Igreja deixou de se reunir em assembleia para celebrar o mistério pascal: lendo «o que se referia a Ele em todas as Escrituras» (Lc. 24,27), celebrando a Eucaristia, na qual «se torna presente o triunfo e a vitória da sua morte» (19), e dando graças «a Deus pelo Seu dom inefável (2 Cor. 9,15) em Cristo Jesus, «para louvor da sua glória» (Ef. 1,12), pela virtude do Espírito Santo.

Presença de Cristo na Liturgia

7. Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro - «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» (20) -quer e sobretudo sob as espécies eucarísticas. Está presente com o seu dinamismo nos Sacramentos, de modo que, quando alguém batiza, é o próprio Cristo que batiza (21). Está presente na sua palavra, pois é Ele que fala ao ser lida na Igreja a Sagrada Escritura. Está presente, enfim, quando a Igreja reza e canta, Ele que prometeu: «Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, Eu estou no meio deles» (Mt. 18,20).

Em tão grande obra, que permite que Deus seja perfeitamente glorificado e que os homens se santifiquem, Cristo associa sempre a si a Igreja, sua esposa muito amada, a qual invoca o seu Senhor e por meio dele rende culto ao Eterno Pai.

Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral.

Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, ação sagrada par excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja.

A Liturgia terrena, antecipação da Liturgia celeste

8. Pela Liturgia da terra participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual, como peregrinos nos dirigimos e onde Cristo está sentado à direita de Deus, ministro do santuário e do verdadeiro tabernáculo (22); por meio dela cantamos ao Senhor um hino de glória com toda a milícia do exército celestial, esperamos ter parte e comunhão com os Santos cuja memória veneramos, e aguardamos o Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo, até Ele aparecer como nossa vida e nós aparecermos com Ele na glória (23).

Lugar da Liturgia na vida da Igreja

9. A sagrada Liturgia não esgota toda a ação da Igreja, porque os homens, antes de poderem participar na Liturgia, precisam de ouvir o apelo à fé e à conversão: «Como hão de invocar aquele em quem não creram? Ou como hão de crer sem o terem ouvido? Como poderão ouvir se não houver quem pregue? E como se há de pregar se não houver quem seja enviado?» (Rom. 10, 14-15).

É por este motivo que a Igreja anuncia a mensagem de salvação aos que ainda não têm fé, para que todos os homens venham a conhecer o único Deus verdadeiro e o Seu enviado, Jesus Cristo, e se convertam dos seus caminhos pela penitência (24). Aos que crêem, tem o dever de pregar constantemente a fé e a penitência, de dispô-los aos Sacramentos, de ensiná-los a guardar tudo o que Cristo mandou (25), de estimulá-los a tudo o que seja obra de caridade, de piedade e apostolado, onde os cristãos possam mostrar que são a luz do mundo, embora não sejam deste mundo, e que glorificam o Pai diante dos homens.

10. Contudo, a Liturgia é simultaneamente a meta para a qual se encaminha a ação da Igreja e a fonte de onde promana toda a sua força. Na verdade, o trabalho apostólico ordena-se a conseguir que todos os que se tornaram filhos de Deus pela fé e pelo Batismo se reúnam em assembleia para louvar a Deus no meio da Igreja, participem no Sacrifício e comam a Ceia do Senhor.

A Liturgia, por sua vez, impele os fiéis, saciados pelos «mistérios pascais», a viverem «unidos no amor» (26); pede «que sejam fiéis na vida a quanto receberam pela fé» (27); e pela renovação da aliança do Senhor com os homens na Eucaristia, e aquece os fiéis na caridade urgente de Cristo. Da Liturgia, pois, em especial da Eucaristia, corre sobre nós, como de sua fonte, a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam, como a seu fim, todas as outras obras da Igreja.

A participação dos fiéis

11. Para assegurar esta eficácia plena, é necessário, porém, que os fiéis celebrem a Liturgia com retidão de espírito, unam a sua mente às palavras que pronunciam, cooperem com a graça de Deus, não aconteça de a receberem em vão (28). Por conseguinte, devem os pastores de almas vigiar por que não só se observem, na ação litúrgica, as leis que regulam a celebração válida e lícita, mas também que os fiéis participem nela consciente, ativa e frutuosamente.

Vida espiritual extra-litúrgica

12. A participação na sagrada Liturgia não esgota, todavia, a vida espiritual. O cristão, chamado a rezar em comum, deve entrar também no seu quarto para rezar a sós (29) ao Pai, segundo ensina o Apóstolo, deve rezar sem cessar (30). E o mesmo Apóstolo nos ensina a trazer sempre no nosso corpo os sofrimentos da morte de Jesus, para que a sua vida se revele na nossa carne mortal (31). É essa a razão por que no Sacrifício da Missa pedimos ao Senhor que, tendo aceite a oblação da vítima espiritual, faça de nós uma «oferta eterna» (32) a si consagrada.

13. São muito de recomendar os exercícios piedosos do povo cristão, desde que estejam em conformidade com as leis e as normas da Igreja, e especialmente quando se fazem por mandato da Sé Apostólica.

Gozam também de especial dignidade as práticas religiosas das Igrejas particulares, celebradas por mandato dos Bispos e segundo os costumes ou os livros legitimamente aprovados.

Importa, porém, ordenar essas práticas tendo em conta os tempos litúrgicos, de modo que se harmonizem com a sagrada Liturgia, de certo modo derivem dela, e a ela, que por sua natureza é muito superior, conduzam o povo.

II. EDUCAÇÃO LITÚRGICA E PARTICIPAÇÃO ACTIVA

Normas gerais

14. É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Batismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).

Na reforma e incremento da sagrada Liturgia, deve dar-se a maior atenção a esta plena e ativa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão de beber o espírito genuìnamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação.

Mas, porque não há qualquer esperança de que tal aconteça, se antes os pastores de almas se não imbuírem plenamente. do espírito e da virtude da Liturgia e não se fizerem mestres nela, é absolutamente necessário que se providencie em primeiro lugar à formação litúrgica do clero. Por tal razões este sagrado Concílio determinou quanto segue:

Formação dos professores de Liturgia

15. Os professores que se destinam a ensinar a sagrada Liturgia nos seminários, nas casas de estudos dos religiosos e nas faculdades de teologia, devem receber a formação conveniente em ordem ao seu múnus em institutos para isso especialmente destinados.
O ensino da Liturgia nos Seminários

16. A sagrada Liturgia deve ser tida, nos seminários e casas de estudo dos religiosos, como uma das disciplinas necessárias e mais importantes, nas faculdades de teologia como disciplina principal, e ensinar-se nos seus aspectos quer teológico e histórico, quer espiritual, pastoral e jurídico.

Mais: procurem os professores das outras disciplinas, sobretudo de teologia dogmática, Sagrada Escritura, teologia espiritual e pastoral, fazer ressaltar, a partir das exigências intrínsecas de cada disciplina, o mistério de Cristo e a história da salvação, para que se veja claramente a sua conexão com a Liturgia e a unidade da formação sacerdotal.

A formação litúrgica dos seminaristas, sacerdotes e fiéis

17. Nos seminários e casas religiosas, adquiram os clérigos uma formação litúrgica da vida espiritual, mediante uma conveniente iniciação que lhes permita penetrar no sentido dos ritos sagrados e participar perfeitamente neles, mediante a celebração dos sagrados mistérios, como também mediante outros exercícios de piedade penetrados do espírito da sagrada Liturgia. Aprendam também a observar as leis litúrgicas, de modo que nos seminários e institutos religiosos a vida seja totalmente impregnada de espírito litúrgico.

18. Ajudem-se os sacerdotes, quer seculares quer religiosos, que já trabalham na vinha do Senhor, por todos os meios oportunos, a penetrarem cada vez melhor o sentido do que fazem nas funções sagradas, a viverem a vida litúrgica, e a partilharem-na com os fiéis que lhes estão confiados.

19. Procurem os pastores de almas fomentar com persistência e zelo a educação litúrgica e a participação ativa dos fiéis, tanto interna como externa, segundo a sua idade, condição, género de vida e grau de cultura religiosa, na convicção de que estão cumprindo um dos mais importantes múnus do dispensador fiel dos mistérios de Deus. Neste ponto guiem o rebanho não só com palavras mas também com o exemplo.

O uso dos meios de comunicação

20. Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direção de pessoa competente, para tal designada pelos Bispos, as transmissões radiofônicas ou televisivas das ações sagradas, especialmente da Missa.

III. REFORMA DA SAGRADA LITURGIA

Razão e sentido da reforma

21. A santa mãe Igreja, para permitir ao povo cristão um acesso mais seguro à abundância de graça que a Liturgia contém, deseja fazer uma acurada reforma geral da mesma Liturgia. Na verdade, a Liturgia compõe-se duma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes susceptíveis de modificação, as quais podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados.

Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais fàcilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária.

Para tal fim, o sagrado Concílio estabeleceu estas normas gerais:

A. Normas gerais

A autoridade competente

22. § 1. Regular a sagrada Liturgia compete ùnicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo.

§ 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vário gênero legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia.

§ 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.

Trabalho prudente

23. Para conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso legítimo, faça-se uma acurada investigação teológica, histórica e pastoral acerca de cada uma das partes da Liturgia que devem ser revistas. Tenham-se ainda em consideração às leis gerais da estrutura e do espírito da Liturgia, a experiência adquirida nas recentes reformas litúrgicas e nos indultos aqui e além concedidos. Finalmente, não se introduzam inovações, a não ser que uma utilidade autêntica e certa da Igreja o exija, e com a preocupação de que as novas formas como que surjam a partir das já existentes.

Evitem-se também, na medida do possível, diferenças notáveis de ritos entre regiões confinantes.

O lugar da Sagrada Escritura

24. É enorme a importância da Sagrada Escritura na celebração da Liturgia. Porque é a ela que se vão buscar as leituras que se explicam na homilia e os salmos para cantar; com o seu espírito e da sua inspiração nasceram as preces, as orações e os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as ações e os sinais. Para promover a reforma, o progresso e adaptação da sagrada Liturgia, é necessário, por conseguinte, desenvolver aquele amor suave e vivo da Sagrada Escritura de que dá testemunho a venerável tradição dos ritos tanto orientais como ocidentais.

A revisão dos livros

25. Faça-se o mais depressa possível a revisão dos livros litúrgicos, utilizando o trabalho de pessoas competentes e consultando Bispos de diversos países do mundo.

B. Normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da Liturgia

A liturgia, ação da Igreja comunitária

26. As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é «sacramento de unidade», isto é, Povo santo reunido e ordenado sob a direção dos Bispos (33).

Por isso, tais ações pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação atual.

27. Sempre que os ritos comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, caracterizada pela presença e ativa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada.

Isto é válido sobretudo para a celebração da Missa e para a administração dos sacramentos, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Missa.

28. Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas.

Os ministros inferiores

29. Os que servem ao altar, os leitores, comentadores e elementos do grupo coral desempenham também um autêntico ministério litúrgico. Exerçam, pois, o seu múnus com piedade autêntica e do modo que convêm a tão grande ministério e que o Povo de Deus tem o direito de exigir.

É, pois, necessário imbuí-los de espírito litúrgico, cada um a seu modo, e formá-los para executarem perfeita e ordenadamente a parte que lhes compete.

A participação do povo

30. Para fomentar a participação ativa, promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos, bem como as ações, gestos e atitudes corporais. Não deve deixar de observar-se, a seu tempo, um silêncio sagrado.

31. Na revisão dos livros litúrgicas, procure-se que as rubricas tenham em conta a parte que compete aos fiéis.

A não-acepção das pessoas

32. Na Liturgia, à exceção da distinção que deriva da função litúrgica e da sagrada Ordem e das honras devidas às autoridades civis segundo as leis litúrgicas, não deve fazer-se qualquer acepção de pessoas ou classes sociais, quer nas cerimônias, quer nas solenidades externas.

C. Normas que derivam da natureza didática e pastoral da Liturgia

O valor didático da Liturgia

33. Embora a sagrada Liturgia seja principalmente culto da majestade divina, é também abundante fonte de instrução para o povo fiel (34). Efetivamente, na Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.

Mais: as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside, em representação de Cristo, à assembleia, são ditas em nome de todo o Povo santo e de todos os que estão presentes. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.

Por isso, não é só quando se faz a leitura «do que foi escrito para nossa instrução» (Rom. 15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe submeterem de modo racional e receberem com mais abundância a sua graça.

Por isso, na reforma da Liturgia, observem-se as seguintes normas gerais:

Aplicação aos diversos ritos

34. Brilhem os ritos pela sua nobre simplicidade, sejam claros na brevidade e evitem repetições inúteis; devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis, e não precisar, em geral, de muitas explicações.

A conexão entre a palavra e o rito

35. Para se poder ver claramente que na Liturgia o rito e a palavra estão intimamente unidos:

1) Seja mais abundante, variada e bem adaptada a leitura da Sagrada Escritura nas celebrações litúrgicas.

2) Indiquem as rubricas o momento mais apto para a pregação, que é parte da ação litúrgica, quando o rito a comporta. O ministério da palavra deve ser exercido com muita fidelidade e no modo devido. A pregação deve ir beber à Sagrada Escritura e à Liturgia, e ser como que o anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante em nós, sobretudo nas celebrações litúrgicas.

3) Procure-se também inculcar por todos os modos uma catequese mais diretamente litúrgica, e prevejam-se nos próprios ritos, quando necessário, breves admonições, feitas só nos momentos mais oportunos, pelo sacerdote ou outro ministro competente, com as palavras prescritas ou semelhantes.

4) Promova-se a celebração da Palavra de Deus nas vigílias das festas mais solenes, em alguns dias feriais do Advento e da Quaresma e nos domingos e dias de festa, especialmente onde não houver sacerdote; neste caso, será um diácono, ou outra pessoa delegada pelo Bispo, a dirigir a celebração.

A língua litúrgica: traduções

36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.

§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.

§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.

§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.

D. Normas para a adaptação da Liturgia à índole e tradições dos povos

A adaptação da Igreja

37. Não é desejo da Igreja impor, nem mesmo na Liturgia, a não ser quando está em causa a fé e o bem de toda a comunidade, uma forma única e rígida, mas respeitar e procurar desenvolver as qualidades e dotes de espírito das várias raças e povos. A Igreja considera com benevolência tudo o que nos seus costumes não está indissolùvelmente ligado a superstições e erros, e, quando é possível, mantem-no inalterável, por vezes chega a aceitá-lo na Liturgia, se se harmoniza com o verdadeiro e autêntico espírito litúrgico.

Aplicação à Liturgia

38. Mantendo-se substancialmente a unidade do rito romano, dê-se possibilidade às legítimas diversidades e adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e povos, sobretudo nas Missões, de se afirmarem, até na revisão dos livros litúrgicos; tenha-se isto oportunamente diante dos olhos ao estruturar os ritos e ao preparar as rubricas.

A autoridade competente

39. Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à administração dos sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música sacra e às artes, dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos livros litúrgicos e sempre segundo as normas fundamentais desta Constituição.

Casos especiais

40. Mas como em alguns lugares e circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é, por isso, mais difícil:

1) Deve a competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e génio de cada povo, poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento.

2) Para se fazer a adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as experiências prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para isso e por um tempo determinado.

3) Como as leis litúrgicas criam em geral dificuldades especiais quanto à adaptação, sobretudo nas Missões, haja, para a sua elaboração, pessoas competentes na matéria de que se trata.

IV. PROMOÇÃO DA VIDA LITÚRGICA NA DIOCESE E NA PARÓQUIA

O Bispo, centro de unidade de vida na diocese

41. O Bispo deve ser considerado como o sumo sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo.

Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o Povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério e pelos ministros (35).

O pároco seu representante

42. Impossibilitado como está o Bispo de presidir pessoalmente sempre e em toda a diocese a todo o seu rebanho, vê-se na necessidade de reunir os fiéis em grupos vários, entre os quais têm lugar proeminente as paróquias, constituídas localmente sob a presidência dum pastor que faz as vezes do Bispo. As paróquias representam, de algum modo, a Igreja visível estabelecida em todo o mundo.

Por consequência, deve cultivar-se no espírito e no modo de agir dos fiéis e dos sacerdotes a vida litúrgica da paróquia e a sua relação com ó Bispo, e trabalhar para que floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração comunitária da missa dominical.

V. INCREMENTO DA ACÇÃO PASTORAL LITÚRGICA

Sinal providencial

43. O interesse pelo incremento e renovação da Liturgia é justamente considerado como um sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre o nosso tempo, como uma passagem do Espírito Santo pela sua Igreja, e imprime uma nota distintiva à própria vida da Igreja, a todo o modo religioso de sentir e de agir do nosso tempo.

Em ordem a desenvolver cada vez mais na Igreja esta ação pastoral litúrgica, o sagrado Concílio determina:

Comissões de Liturgia, música e arte sacra

44. Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, a que se refere o art. 22 § 2, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral. A Comissão deverá contar, se possível, com o auxílio dum Instituto de Liturgia Pastoral, de cujos membros não se excluirão leigos particularmente competentes, se for necessário. Será atribuição da dita Comissão dirigir, guiada pela autoridade eclesiástica territorial, a pastoral litúrgica no território da sua competência, promover os estudos e as experiências necessárias sempre que se trate de adaptações a propor à Santa Sé.

45. Crie-se igualmente em cada diocese a Comissão litúrgica, em ordem a promover, sob a direção do Bispo, a pastoral litúrgica. Poderá suceder que seja oportuno que várias dioceses formem uma só Comissão para promover em conjunto o apostolado litúrgico.
46. Criem-se em cada diocese, se possível, além da Comissão litúrgica, Comissões de música sacra e de arte sacra.

É necessário que estas três Comissões trabalhem em conjunto, e não raro poderá ser oportuno que formem uma só Comissão.


CAPÍTULO II
O SAGRADO MISTÉRIO DA EUCARISTIA

Instituição e natureza

47. O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite em que foi entregue, o Sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar, o Sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade (36), banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é concedido o penhor da glória futura (37).

A participação dos fiéis

48. É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador (38), progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.

Revisão dos textos com mais leituras bíblicas

49. Para que o Sacrifício da missa alcance plena eficácia pastoral, mesmo quanto ao seu rito, o sagrado Concílio, tendo em atenção as missas que se celebram com assistência do povo, sobretudo aos domingos e nas festas de preceito, determina o seguinte:

50. O Ordinário da missa deve ser revisto, de modo que se manifeste mais claramente a estrutura de cada uma das suas partes bem como a sua mútua conexão, para facilitar uma participação piedosa e ativa dos fiéis. Que os ritos se simplifiquem, bem respeitados na sua estrutura essencial; sejam omitidos todos os que, com o andar do tempo, se duplicaram ou menos ùtilmente se acrescentaram; restaurem-se, porém, se parecer oportuno ou necessário e segundo a antiga tradição dos Santos Padres, alguns que desapareceram com o tempo.

51. Prepare-se para os fiéis, com maior abundância, a mesa da Palavra de Deus: abram-se mais largamente os tesouros da Bíblia, de modo que, dentro de um período de tempo estabelecido, sejam lidas ao povo as partes mais importantes da Sagrada Escritura.

Homilia e oração dos fiéis

52. A homilia, que é a exposição dos mistérios da fé e das normas da vida cristã no decurso do ano litúrgico e a partir do texto sagrado, é muito para recomendar, como parte da própria Liturgia; não deve omitir-se, sem motivo grave, nas missas dos domingos e festas de preceito, concorridas pelo povo.

53. Deve restaurar-se, especialmente nos domingos e festas de preceito, a «oração comum» ou «oração dos fiéis», recitada após o Evangelho e a homilia, para que, com a participação do povo, se façam preces pela santa Igreja, pelos que nos governam, por aqueles a quem a necessidade oprime, por todos os homens e pela salvação de todo o mundo (39).

Língua

54. A língua vernácula pode dar-se, nas missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, nas partes que pertencem ao povo, conforme o estabelecido no art. 36 desta Constituição.

Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar, mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem.

Se algures parecer oportuno um uso mais amplo do vernáculo na missa, observe-se o que fica determinado no art. 40 desta Constituição.

Comunhão dos fiéis

55. Recomenda-se vivamente um modo mais perfeito de participação na missa, que consiste em que os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebam do mesmo Sacrifício, o Corpo do Senhor.

A comunhão sob as duas espécies, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento (40), pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos, quer aos leigos, nos casos a determinar pela Santa Sé e ao arbítrio do Bispo, como seria o caso dos recém-ordenados na missa da ordenação, dos professos na missa da sua profissão religiosa, dos neófitos na missa pós-batismal.

Unidade da liturgia da palavra e da liturgia eucarística

56. Estão tão intimamente ligadas entre si as duas partes de que se compõe, de algum modo, a missa - a liturgia da Palavra e a liturgia eucarística - que formam um só ato de culto. Por isso, o sagrado Concilio exorta com veemência os pastores de almas a instruírem bem os fiéis, na catequese, sobre o dever de ouvir a missa inteira, especialmente nos domingos e festas de preceito.

Concelebração e seu rito

57. § 1. A concelebração, que manifesta bem a unidade do sacerdócio, tem sido prática constante até ao dia de hoje, quer no Oriente quer no Ocidente. Por tal motivo, aprouve ao Concílio estender a faculdade de concelebrar aos seguintes casos:

1°. a) na quinta-feira da Ceia do Senhor, tanto na missa crismal como na missa vespertina;

b) nas missas dos Concílios, Conferências episcopais e Sínodos;

c) na missa da bênção dum Abade.

2°. Além disso, com licença do Ordinário, a quem compete julgar da oportunidade da concelebração:

a) na missa conventual e na missa principal das igrejas, sempre que a utilidade dos fiéis não exige a celebração individual de todos os sacerdotes presentes;

b) nas missas celebradas por ocasião de qualquer espécie de reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos.

§ 2. 1.° É da atribuição do Bispo regular a disciplina da concelebração na diocese.

2°. Ressalva-se, contudo, que se mantem sempre a faculdade de qualquer sacerdote celebrar individualmente, mas não simultaneamente na mesma igreja, nem na quinta-feira da Ceia do Senhor.

58. Deve compor-se o novo rito da concelebração a inserir no Pontifical e no Missal romano.


CAPÍTULO III
OS OUTROS SACRAMENTOS E OS SACRAMENTAIS

Natureza dos sacramentos

59. Os sacramentos estão ordenados à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo e, enfim, a prestar culto a Deus; como sinais, têm também a função de instruir. Não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé. Conferem a graça, a cuja frutuosa recepção a celebração dos mesmos otimamente dispõe os fiéis, bem como a honrar a Deus do modo devido e a praticar a caridade.

Por este motivo, interessa muito que os fiéis compreendam facilmente os sinais sacramentais e recebam com a maior frequência possível os sacramentos que foram instituídos para alimentar a vida cristã.

Natureza dos sacramentais

60. A santa mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são, à imitação dos sacramentos, sinais sagrados que significam realidades, sobretudo de ordem espiritual, e se obtêm pela oração da Igreja. Por meio deles dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e santificam-se as várias circunstâncias da vida.

61. Portanto, a liturgia dos sacramentos e sacramentais faz com que a graça divina, que deriva do Mistério pascal da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, onde vão buscar a sua eficácia todos os sacramentos e sacramentais, santifique todos os passos da vida dos fiéis que os recebem com a devida disposição. A ela se deve também que não deixe de poder ser orientado para a santificação dos homens e para o louvor de Deus o bom uso das coisas materiais.

Necessidade de revisão

62. Tendo-se introduzido, com o decorrer do tempo, no ritual dos sacramentos e sacramentais, elementos que tornam hoje menos claros a sua natureza e fim, e devendo por isso fazer-se algumas adaptações às necessidades do nosso tempo, o sagrado Concílio decretou o seguinte em ordem à sua revisão.

A língua

63. Pode ser frequentemente muito útil para o povo o uso do vernáculo na administração dos sacramentos e sacramentais. Dê-se-lhe, por isso, maior importância segundo estas normas:

a) Na administração dós sacramentos e sacramentais pode usar-se o vernáculo, segundo o estatuído no art. 36;

b) A competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2." desta Constituição, prepare o mais depressa possível, com base na nova edição do Ritual romano, os Rituais particulares, adaptados às necessidades de cada uma das regiões, mesmo quanto à língua. Procure-se que sejam postos em vigor nas respectivas regiões depois de aprovados pela Sé Apostólica. Na composição destes Rituais ou especiais «Coleções de ritos» não devem omitir-se as instruções que o Ritual romano coloca no início de cada rito, quer sejam de caráter pastoral, quer digam respeito às rubricas, quer tenham especial importância comunitária.

Restauração do catecumenado

64. Restaure-se o catecumenado dos adultos, com vários graus, a praticar segundo o critério do Ordinário do lugar, de modo que se possa dar a conveniente instrução a que se destina o catecumenado e santificar este tempo por meio de ritos sagrados que se hão de celebrar em ocasiões sucessivas.

65. Seja lícito admitir nas terras de Missão, ao lado dos elementos próprios da tradição cristã, os elementos de iniciação usados por cada um desses povos, na medida em que puderem integrar-se no rito cristão, segundo os art.s 37-40 desta Constituição.

Rito do Batismo de adultos

66. Revejam-se tanto o rito simples do Batismo de adultos, como o mais solene, tendo em conta a restauração do catecumenado, e insira-se no Missal romano a missa própria «para a administração do Batismo».

Rito do Batismo de crianças

67. Reveja-se o rito do Batismo de crianças e adapte-se à sua real condição. Dê-se maior realce, no rito, à parte e aos deveres dos pais e padrinhos.

Adaptações do rito do Batismo

68. Prevejam-se adaptações no rito do Batismo, a usar, segundo o critério do Ordinário do lugar; para quando houver grande número de neófitos. Componha-se também um «Rito mais breve» que os catequistas, sobretudo em terras de Missão, e em perigo de morte qualquer fiel, possam utilizar na ausência de um sacerdote ou diácono.

Rito para suprir as cerimônias omitidas no Batismo

69. Em vez do «Rito para suprir as cerimônias omitidas sobre uma criança já batizada», componha-se um novo em que se exprima de modo mais claro e conveniente que uma criança, batizada com o rito breve, já foi recebida na Igreja.

Prepare-se também um novo rito que exprima que são acolhidos na comunhão da Igreja os validamente batizados que se converteram à Religião católica.

Bênção da água batismal

Fora do tempo pascal, pode benzer-se a água batismal no próprio rito do batismo e com uma fórmula especial mais breve.

Rito da Confirmação

71. Para fazer ressaltar a íntima união do sacramento da Confirmação com toda a iniciação cristã, reveja-se o rito deste sacramento; pela mesma razão, é muito conveniente, antes de o receber, fazer a renovação das promessas do Batismo.

A Confirmação, se parecer oportuno, pode ser conferida durante a missa; prepare-se, entretanto. em ordem à celebração do rito fora da missa, uma fórmula que lhe possa servir de introdução.

Rito da Penitência

72. Revejam-se o rito e as fórmulas da Penitência de modo que exprimam com mais clareza a natureza e o efeito do sacramento.

A Unção dos enfermos

73. A «Extrema-Unção», que também pode, e melhor, ser chamada «Unção dos enfermos», não é sacramento só dos que estão no fim da vida. É já certamente tempo oportuno para a receber quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte.

74. Além dos ritos distintos da Unção dos enfermos e do Viático, componha-se um «Rito contínuo» em que a Unção se administre ao doente depois da confissão e antes da recepção do Viático.

75. O número das unções deve regular-se segundo a oportunidade. Revejam-se as orações do rito da Unção dos enfermos, de modo que correspondam às diversas condições dos que recebem este sacramento.

Revisão dos ritos da Ordem

76. Faça-se a revisão do texto e das cerimônias do rito das Ordenações. As alocuções do Bispo, no início da ordenação ou sagração, podem ser em vernáculo.

Na sagração episcopal, todos os Bispos presentes podem fazer a imposição das mãos.

Rito do Matrimônio

77. A fim de indicar mais claramente a graça do sacramento e inculcar os deveres dos cônjuges, reveja-se e enriqueça-se o rito do Matrimônio que vem no Ritual romano.

«É desejo veemente do sagrado Concílio que as regiões, onde na celebração do Matrimônio se usam outras louváveis tradições e cerimônias, as conservem» (41).

Concede-se à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2 desta Constituição, a faculdade de preparar um rito próprio de acordo com o uso dos vários lugares e povos, devendo, porém, o sacerdote que assiste pedir e receber o consentimento dos nubentes.

78. Celebre-se usualmente o Matrimônio dentro da missa, depois da leitura do Evangelho e da homilia e antes da «Oração dos fiéis». A oração pela esposa, devidamente corrigida a fim de inculcar que o dever de fidelidade é mútuo, pode dizer-se em vernáculo.

Se o Matrimônio não for celebrado dentro da missa, leiam-se no começo do rito a epístola e o evangelho da «Missa dos esposos» e nunca se deixe de dar a bênção nupcial.

Revisão dos Sacramentais

79. Faça-se uma revisão dos sacramentos, tendo presente o princípio fundamental de uma participação consciente, ativa e fácil dos fiéis, bem como as necessidades do nosso tempo. Podem acrescentar-se nos Rituais, a rever segundo o disposto no art. 63, novos sacramentais conforme as necessidades o pedirem.

Limitem-se a um pequeno número, e só em favor dos Bispos ou Ordinários, as bênçãos reservadas.

Providencie-se de modo que alguns sacramentais, pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do Ordinário, possam ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas.

Rito da consagração das Virgens

80. Reveja-se o rito da consagração das Virgens, que vem no Pontifical romano.

Componha-se também um rito de profissão religiosa e de renovação de votos, a utilizar, salvo direito particular, por aqueles que fazem a profissão ou renovam os votos dentro da Missa, o qual contribua para maior unidade, sobriedade e dignidade. Será louvável fazer a profissão religiosa dentro da Missa.

Rito das exéquias

81. As exéquias devem exprimir melhor o sentido pascal da morte cristã. Adapte-se mais o rito às condições e tradições das várias regiões, mesmo na cor litúrgica.

82. Faça-se a revisão do rito de sepultura das crianças e dê-se-lhe missa própria.


CAPÍTULO IV
O OFÍCIO DIVINO

Sua natureza: oração da Igreja em nome de Cristo

83. Jesus Cristo, sumo sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor.

Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício divino.

84. O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo. E quando são os sacerdotes a cantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.

85. Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor.

Valor pastoral

86. Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de S. Paulo: «Rezai sem cessar» (1 Tess. 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que disse: «Sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos para dizer, quando instituiram os diáconos: «Nós atenderemos com assiduidade à oração e ao ministério da palavra» (Act. 6, 4).

Normas para a reforma

87. Para permitir nas circunstâncias atuais, quer aos sacerdotes, quer a outros membros da Igreja, uma melhor e mais perfeita recitação do Ofício divino, pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a restauração felizmente iniciada pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o Ofício do rito romano.

88. Sendo o objetivo do Ofício a santificação do dia, deve rever-se a sua estrutura tradicional, de modo que, na medida do possível, se façam corresponder as «horas» ao seu respectivo tempo, tendo presentes também as condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam  a obras do apostolado.

89. Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas:

a) As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como os dois pólos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se;

b) As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia;

c) As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole de louvor noturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia; tenham menos salmos e lições mais extensas;

d) Suprima-se a Hora de Prima;

e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tércia, Sexta e Noa. Fora da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a hora do dia.

90. Sendo ainda o Ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no Ofício divino, a que, ao recitarem-no, o espírito corresponda às palavras; para melhor o conseguirem, procurem adquirir maior instrução litúrgica e bíblica, especialmente quanto aos salmos. Tenha-se como objetivo, ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o Ofício romano, que mais larga e fàcilmente o possam usufruir todos aqueles a quem é confiado.

91. Para poder observar-se realmente o curso das Horas, proposta no artigo 89, distribuam-se os salmos, não já por uma semana, mas por mais longo espaço de tempo.

Conclua-se o mais depressa possível a obra, felizmente iniciada, da revisão do Saltério, procurando respeitar a língua latina cristã, o seu uso litúrgico mesmo no canto, e toda a tradição da Igreja latina.

92. Quanto às leituras, sigam-se estas normas:

a) Ordenem-se as leituras da Sagrada Escritura de modo que se permita mais fácil e amplo acesso aos tesouros da palavra de Deus;

b) Faça-se melhor seleção das leituras a extrair das obras dos Santos Padres, Doutores e Escritores eclesiásticos;

c) As «Paixões» ou vidas dos Santos sejam restituídas à verdade histórica.

93. Restaurem-se os hinos, segundo convenha, na sua forma original, tirando ou mudando tudo o que tenha ressaibos mitológicos ou for menos conforme com a piedade cristã. Se convier, admitam-se também outros que se encontram nas coleções hinológicas.

Recitação coral ou privada

94. Importa, quer para santificar verdadeiramente o dia, quer para recitar as Horas com fruto espiritual, que ao rezá-las se observe o tempo que mais se aproxima do verdadeiro tempo de cada um das Horas canônicas.

95. As Comunidades com obrigação de coro têm o dever de celebrar, além da Missa conventual, diàriamente e em coro, o Ofício divino, ou seja;

a) O Ofício completo: as Ordens de Cônegos, de Monges e Monjas e de outros Regulares que por direito ou constituições estão obrigados ao coro;

b) As partes do Ofício que lhes são. impostas pelo direito comum ou particular: os Cabidos das catedrais ou das colegiadas;

c) Todos os membros dessas Comunidades que já receberam Ordens maiores ou fizeram profissão solene, à exceção dos conversos, devem recitar sozinhos as Horas canônicas que não recitam no coro.

96. Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, são obrigados a recitar diàriamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício, segundo o prescrito no art. 89.

97. As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, do Ofício divino por outro ato litúrgico. Podem os Ordinários, em casos particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.

98. Os membros dos Institutos de perfeição, que, por força das constituições, recitam algumas partes do Ofício divino, participam na oração pública da Igreja.

Tomam parte igualmente na oração pública da Igreja se recitam, segundo as constituições, algum «Ofício breve», desde que seja composto à imitação do Ofício divino e devidamente aprovado.

99. Sendo o Ofício divino a voz da Igreja, isto é, de todo o Corpo místico a louvar a Deus publicamente, aconselha-se aos clérigos não obrigados ao coro, e sobretudo aos sacerdotes que convivem ou se retinem, que rezem em comum ao menos alguma parte do Ofício divino.

Todos, pois, os que recitam o Ofício quer em coro quer em comum, esforcem-se por desempenhar do modo mais perfeito possível o múnus que lhes está confiado, tanto na disposição interior do espírito como na compostura exterior. Além disso, é bem que se cante o Ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo a oportunidade.

100. Cuidem os pastores de almas que nos domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na igreja as Horas principais, especialmente Vésperas. Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente.

Língua

101. § 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício divino é o latim. O Ordinário poderá, contudo, conceder, em casos particulares, aos clérigos para quem o uso da língua latina for um impedimento grave para devidamente recitarem o Ofício, a faculdade de usarem uma tradução em vernáculo, composta segundo a norma do art. 36.

§ 2. O Superior competente pode conceder às Monjas, como também aos membros dos Institutos de perfeição, não clérigos ou mulheres, o uso do vernáculo no Ofício divino, mesmo na celebração coral, desde que a versão seja aprovada.

§ 3. Cumprem a sua obrigação de rezar o Ofício divino os clérigos que o recitem em vernáculo com a assembleia dos fiéis ou com aqueles a que se refere o § 2, desde que a tradução seja aprovada.


CAPÍTULO V
O ANO LITÚRGICO

Sua natureza: o ciclo do tempo

102. A santa mãe Igreja considera seu dever celebrar, em determinados dias do ano, a memória sagrada da obra de salvação do seu divino Esposo. Em cada semana, no dia a que chamou domingo, celebra a da Ressurreição do Senhor, como a celebra também uma vez no ano na Páscoa, a maior das solenidades, unida à memória da sua Paixão.

Distribui todo o mistério de Cristo pelo correr do ano, da Encarnação e Nascimento à Ascensão, ao Pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do Senhor.

Com esta recordação dos mistérios da Redenção, a Igreja oferece aos fiéis as riquezas das obras e merecimentos do seu Senhor, a ponto de os tornar como que presentes a todo o tempo, para que os fiéis, em contacto com eles, se encham de graça.

As festas da Virgem e dos Santos

103. Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, porque indissolùvelmente unida à obra de salvação do seu Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual imagem puríssima, o que ela, toda ela, com alegria deseja e espera ser..

104. A Igreja inseriu também no ciclo anual a memória dos Mártires e outros Santos, os quais, tendo pela graça multiforme de Deus atingido a perfeição e alcançado a salvação eterna, cantam hoje a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por nós. Ao celebrar o «dies natalis» (dia da morte) dos Santos, proclama o mistério pascal realizado na paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos fiéis os seus exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus méritos as bênçãos de Deus.

Exercícios de piedade

105. Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia.

Por isso, aprouve ao sagrado Concílio determinar o seguinte:

Domingo e festas do Senhor

106. Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os »regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos» (1 Pedr. 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o fundamento e o centro de todo o

107. Reveja-se o ano litúrgico de tal modo que, conservando-se ou reintegrando-se os costumes tradicionais dos tempos litúrgicos, segundo o permitirem as circunstâncias de hoje, mantenha o seu caráter original para, com a celebração dos mistérios da Redenção cristã, sobretudo do mistério pascal, alimentar devidamente a piedade dos fiéis. Sé acaso forem necessárias adaptações aos vários lugares, façam-se segundo os art. 39 e 40.

108. Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as festas dos Santos.

A Quaresma

109. Ponham-se em maior realce, tanto na Liturgia como na catequese litúrgica, os dois aspectos característicos do tempo quaresmal, que pretende, sobretudo através da recordação ou preparação do Batismo e pela Penitência, preparar os fiéis, que devem ouvir com mais frequência a Palavra de Deus e dar-se à oração com mais insistência, para a celebração do mistério pascal. Por isso:

a) utilizem-se com mais abundância os elementos batismais próprios da liturgia quaresmal e retomem-se, se parecer oportuno, elementos da antiga tradição;

b) o mesmo se diga dos elementos penitenciais. Quanto à catequese, inculque-se nos espíritos, de par com as consequências sociais do pecado, a natureza própria da penitência, que é detestação do pecado por ser ofensa de Deus; nem se deve esquecer a parte da Igreja na prática penitenciai, nem deixar de recomendar a oração pelos pecadores.

110. A penitência quaresmal deve ser também externa e social, que não só interna e individual. Estimule-se a prática da penitência, adaptada ao nosso tempo, às possibilidades das diversas regiões e à condição de cada um dos fiéis. Recomendem-na as autoridades a que se refere o art. 22.

Mantenha-se religiosamente o jejum pascal, que se deve observar em toda a parte na Sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor e, se oportuno, estender-se também ao Sábado santo, para que os fiéis possam chegar à alegria da Ressurreição do Senhor com elevação e largueza de espírito.

As festas dos santos

111. A Igreja, segundo a tradição, venera os Santos e as suas relíquias autênticas, bem como as suas imagens. É que as festas dos Santos proclamam as grandes obras de Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis os bons exemplos a imitar.

Para que as festas dos Santos não prevaleçam sobre as festas que recordam os mistérios da salvação, muitas delas ficarão a ser celebradas só por uma igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se apenas a toda a Igreja as que festejam Santos de inegável importância universal.


CAPÍTULO VI
A MÚSICA SACRA

Importância para a Liturgia

112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene.

Não cessam de a enaltecer, quer a Sagrada Escritura (42), quer os Santos Padres e os Romanos Pontífices, que ainda recentemente, a começar em S. Pio X, vincaram com mais insistência a função ministerial da música sacra no culto divino.

A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.

O sagrado Concílio, fiel às normas e determinações da tradição e disciplina da Igreja, e não perdendo de vista o fim da música sacra, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis, estabelece o seguinte:

113. A ação litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação ativa do povo.

Observe-se, quanto à língua a usar, o art. 36; quanto à Missa, o art. 54; quanto aos sacramentos, o art. 63; e quanto ao Ofício divino, o art. 101.

Promoção da música sacra

114. Guarde-se e desenvolva-se com diligência o patrimônio da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as «Scholae cantorum». Procurem os Bispos e demais pastores de almas que os fiéis participem ativamente nas funções sagradas que se celebram com canto, na medida que lhes compete e segundo os art. 28 e 30.

115. Dê-se grande importância nos Seminários, Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas, à formação e prática musical. Para o conseguir, procure-se preparar também e com muito cuidado os professores que terão a missão de ensinar a música sacra.

Recomenda-se a fundação, segundo as circunstâncias, de Institutos Superiores de música sacra.

Os compositores e os cantores, principalmente as crianças, devem receber também uma verdadeira educação litúrgica.

116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na ação litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.

Não se excluem todos os outros gêneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da ação litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.

117. Procure terminar-se a edição típica dos livros de canto gregoriano; prepare-se uma edição mais crítica dos livros já editados depois da reforma de S. Pio X.

Convirá preparar uma edição com melodias mais simples para uso das igrejas menores.

118. Promova-se muito o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias ações litúrgicas, segundo o que as rubricas determinam.

Adaptação às diferentes culturas

119. Em certas regiões, sobretudo nas Missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação do culto à sua índole, segundo os art. 39 e 40. Por isso, procure-se cuidadosamente que, na sua formação musical, os missionários fiquem aptos, na medida do possível, a promover a música tradicional desses povos nas escolas e nas ações sagradas.

Instrumentos músicos sagrados

120. Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimônias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.

Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.

Normas para os compositores

121. Os compositores possuídos do espírito cristão compreendam que são chamados a cultivar a música sacra e a aumentar-lhe o patrimônio.

Que as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra, possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembleia dos fiéis.

Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas.



CAPÍTULO VII
A ARTE SACRA E AS ALFAIAS LITÚRGICAS

A arte sacra e seus estilos

122. Entre as mais nobres atividades do espírito humano estão, de pleno direito, as belas artes, e muito especialmente a arte religiosa e o seu mais alto cimo, que é a arte sacra. Elas tendem, por natureza, a exprimir de algum modo, nas obras saídas das mãos do homem, a infinita beleza de Deus, e estarão mais orientadas para o louvor e glória de Deus se não tiverem outro fim senão o de conduzir piamente e o mais eficazmente possível, através das suas obras, o espírito do homem até Deus.

É esta a razão por que a santa mãe Igreja amou sempre as belas artes, formou artistas e nunca deixou de procurar o contributo delas, procurando que os objetos atinentes ao culto fossem dignos, decorosos e belos, verdadeiros sinais e símbolos do sobrenatural. A Igreja julgou-se sempre no direito de ser como que o seu árbitro, escolhendo entre as obras dos artistas as que estavam de acordo com a fé, a piedade e as orientações veneráveis da tradição e que melhor pudessem servir ao culto.

A Igreja preocupou-se com muita solicitude em que as alfaias sagradas contribuíssem para a dignidade e beleza do culto, aceitando no decorrer do tempo, na matéria, na forma e na ornamentação, as mudanças que o progresso técnico foi introduzindo.

Pareceu bem aos Padres determinar, a este propósito, o que segue:

123. A Igreja. nunca considerou um estilo como próprio seu, mas aceitou os estilos de todas as épocas, segundo a índole e condição dos povos e as exigências dos vários ritos, criando deste modo no decorrer dos séculos um tesouro artístico que deve ser conservado cuidadosamente. Seja também cultivada livremente 'na Igreja a arte do nosso tempo, a arte de todos os povos e regiões, desde que sirva com a devida reverência e a devida honra às exigências dos edifícios e ritos sagrados. Assim poderá ela unir a sua voz ao admirável cântico de glória que grandes homens elevaram à fé católica em séculos passados.

124. Ao promoverem uma autêntica arte sacra, prefiram os Ordinários à mera sumptuosidade uma beleza que seja nobre. Aplique-se isto mesmo às vestes e ornamentos sagrados.

Tenham os Bispos todo o cuidado em retirar da casa de Deus e de outros lugares sagrados aquelas obras de arte que não se coadunam com a fé e os costumes e com a piedade cristã, ofendem o genuíno sentido religioso, quer pela depravação da forma, que pela insuficiência, mediocridade ou falsidade da expressão artística.

Na construção de edifícios sagrados, tenha-se grande preocupação de que sejam aptos para lá se realizarem as ações litúrgicas e permitam a participação ativa dos fiéis.

O culto das imagens

125. Mantenha-se o uso de expor imagens nas igrejas à veneração ds fiéis. Sejam, no entanto, em número comedido e na ordem devida, para não causar estranheza aos fiéis nem contemporizar com uma devoção menos ortodoxa.

Comissão diocesana da arte

126. Para emitir um juízo sobre as obras de arte, oiçam os Ordinários de lugar o parecer da Comissão de arte sacra e de outras pessoas particularmente competentes, se for o caso, assim como também das Comissões a que se referem os art. 44, 45, 46.

Os Ordinários vigiarão com todo o cuidado para que não se percam nem se alienem as alfaias sagradas e obras preciosas, que embelezam a casa de Deus.

Promoção da arte e formação dos artistas

127. Cuidem os Bispos de, por si ou por sacerdotes idôneos e que conheçam e amem a arte, imbuir os artistas do espírito da arte sacra e da sagrada Liturgia.

Recomenda-se também, para formar os artistas, a criação de Escolas ou Academias de arte sacra, onde parecer oportuno.

Recordem-se constantemente os artistas que desejam, levados pela sua inspiração, servir a glória de Deus na santa Igreja, de que a sua atividade é, de algum modo, uma sagrada imitação de Deus criador e de que as suas obras se destinam ao culto católico, à edificação, piedade e instrução religiosa dos fiéis.

128. Revejam-se o mais depressa possível, juntamente com os livros litúrgicos, conforme dispõe o art. 25, os cânones e determinações eclesiásticas atinentes ao conjunto das coisas externas que se referem ao culto, sobretudo quanto a uma construção funcional e digna dos edifícios sagrados, ereção e forma dos altares, nobreza, disposição e segurança dos sacrários, dignidade e funcionalidade do batistério, conveniente disposição das imagens, decoração e ornamentos. Corrijam-se ou desapareçam as normas que parecem menos de acordo com a reforma da Liturgia; mantenham-se e introduzam-se as que forem julgadas aptas a promovê-la.

Neste particular e especialmente quanto à matéria e forma dos objetos e das vestes sagradas, o sagrado Concílio concede às Conferências episcopais das várias regiões a faculdade de fazer a adaptação às necessidades e costumes dos lugares, segundo o art. 22 desta Constituição.

129. Para poderem estimar e conservar os preciosos monumentos da Igreja e para estarem aptos a orientar como convém os artistas na realização das suas obras, devem os clérigos, durante o curso filosófico e teológico, estudar a história e evolução da arte sacra, bem como os sãos princípios em que deve fundar-se.

Uso das insígnias pontifícias

130. É conveniente que o uso das insígnias pontificais seja reservado às pessoas eclesiásticas que possuem a dignidade episcopal ou gozam de especial jurisdição.



Apêndice

DECLARAÇÃO DO CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II
SOBRE A REFORMA DO CALENDÁRIO



Apêndice: Declaração sobre a revisão do Calendário

O sagrado Concílio Ecumênico Vaticano II, tendo na devida conta o desejo expresso por muitos para dar à festa da Páscoa um domingo certo e adotar um calendário fixo, depois de ter ponderado maduramente as consequências que poderão resultar da introdução do novo calendário, declara o seguinte:

1. O sagrado Concílio não tem nada a opor à fixação da festa da Páscoa num domingo certo do calendário gregoriano, se obtiver o assentimento daqueles a quem interessa, especialmente dos irmãos separados da comunhão com a Sé Apostólica.

2. Igualmente declara não se opor às iniciativas para introduzir um calendário perpétuo na sociedade civil.

Contudo, entre os vários sistemas em estudo para fixar um calendário perpétuo e introduzi-lo na sociedade civil, a Igreja só não se opõe àqueles que conservem a semana de sete dias e com o respectivo domingo. A Igreja deseja também manter intacta a sucessão hebdomadária, sem inserção de dias fora da semana, a não ser que surjam razões gravíssimas sobre as quais deverá pronunciar-se a Sé Apostólica.



Roma, 4 de Dezembro de 1963.

PAPA PAULO VI




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Notas

1. IX Dom. d. Pentec., oração sobre as oblatas.

2. Cfr. Hebr. 13,14.

3. Cfr. Ef. 2, 21-22.

4. Cfr. Ef. 4,13.

5. Cfr. Is. 11,12.

6. Cfr. Jo. 11,52.

7. Cfr. Jo. 10,16.

8. Cfr. Is. 61,1; Lc. 4,18.

9. S. Inácio de Antioquia aos Efésios, 7, 8: F. X. Funk, Patres Apostolici, I, Tubinga, 1901, p. 218.

10. Cfr. I Tim. 2,5.

11. Sacramentário de Verona (Leoniano): ed. C. Mohlberg, Roma, 1956, n.° 1265, p. 162.

12. Missal Romano, Prefácio pascal.

13. Cfr. S. Agostinho, Enarr. in Ps. CXXXVIII, 2: Corpus Christianorum XL, Tournai, 1956, p. 1991; e a oração depois da segunda leitura de Sábado Santo antes da reforma da Semana Santa, no Missal Romano.

14. Cfr. Mc. 16,15

15. Cfr. Act. 26,18

16. Cfr. Rom. 6,4; Ef. 2,6; Col. 3,1; 2 Tim. 2,11.

17. Cfr. Jo. 4,23.

18. Cfr. 1 Cor. 11,26.

19. Conc. Trento, Sess. XIII, 11 Out. 1551, Decr. De ss. Eucharist., ci 5: Concilium Tridentinum, Diariorum, Actorum, Epistolarum, Tractatuum nova collectio, ed. Soc. Goerresiana, t. VII. Actas: Parte IV, Friburgo da Brisgóvia, 1961, p. 202.

20. Conc. Trento, Sess. XXII, 17 Set. 1562, Dout. De ss. Missae sacrif., c. 2: Concilium Tridentinum, ed. cit., t. VIII, Actas: Parte V, Friburgo da Brisgóvia, 1919, p. 960.

21. Cfr. S. Agostinho, In Joannis Evangelium Tractatus VI, c. I, n.° 7: PL 35, 1428.

22. Cfr. Apoc. 21,2; Col. 3,1; Heb. 8,2.

23. Cfr. Fil. 3,20; Col. 3,4,

24. Cfr. Jo. 17,3; Lc. 24,47; Act. 2,38.

25. Cfr. Mt. 28,20.

26. Oração depois da comunhão na Vigília Pascal e no Domingo da Ressurreição.

27. Oração da missa de terça-feira da Oitava de Páscoa.

28. Cfr. 2 Cor. 6,1.

29 Cfr. Mt. 6,6.

30. Cfr. 1 Tess. 5,17.

31. Cfr. 2 Cor. 4, 10-11.

32. Missal Romano, 2ª  feira da Oitava de Pentecostes, oração sobre as oblatas.

33. S. Cipriano, De Cath. Eccl. unitate, 7: ed. G. Hartel, em CSEL, t. III, 1, Viena 1868, pp. 215-216. Cfr. Ep. 66, n.° 8, 3: ed. cit., t. III„ 2, Viena 1871, pp. 732-733.

34. Cfr. Conc. Trento, Sess. XXII, 17 Setembro 1562, Doctr. de ss. missae sacrif., c. 8: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, p. 961.

35. Cfr. S. Inácio de Antioquia, Ad Magn. 7; Ad Philad. 4; Ad Smyrn. 8: ed. cit. F. X. Funk, I, pp 336, 266, 281.

36. Cfr. S. Agostinho. In Joannis Evang. tractatus XXVI, cap. VI, n.° 13: PL 35, 1613.

37. Breviário Romano, na festa do Corpo de Deus: Antífona do Magnificat em 2ªs Vésperas.

38. Cfr. S. Cirilo de Alexandria, Commentarium in Joannis Evangelium, livro XI, cap. XI-XII: PG 74, 557-565.

39. Cfr. 1 Tim. 2, 1-2.

40. Sessão XXI, Doctrina de Communione sub utraque specie et parvulorum, e. 1-3, cân. 1-3: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, pp. 698-699.

41. Conc. Trento, Sessão XXIV, 11 Novembro 1563, Decr. De reformatione, c. I: Concilium Trident. ed. cit., t. IX. Actas: parte VI, Friburgo Br. 1924., p. 969. Cfr. Ritual Romano, tit.8, c.  II, n° 6.

42. Cfr. Ef. 5,19; Col. 3,16.